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Atas das Sessões Ordinárias  -  2026

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Sobre a LGPD

Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi criada com o objetivo de garantir a privacidade, a liberdade e os direitos individuais no uso de informações pessoais. Essa legislação se aplica ao tratamento de dados por pessoas físicas ou jurídicas, tanto do setor público quanto do privado, abrangendo atividades realizadas em formatos digitais ou físicos.
 

Um dos pilares da LGPD é a definição clara do que constitui o tratamento de dados. Esse termo se refere a qualquer ação que envolva o uso de informações pessoais, como a coleta, o recebimento, o armazenamento, a modificação, o compartilhamento, a eliminação, entre outras operações. Essas ações podem ocorrer por meios manuais ou automatizados e estão presentes em diversas atividades cotidianas de empresas e organizações.
 

          Finalidade

A LGPD possui diversas finalidades, dentre elas:

  • Proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.

  • Estabelecer regras claras sobre o uso de dados pessoais, assegurando transparência e responsabilidade no tratamento dessas informações.

    Abrangência

  • Aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado.

  • A LGPD vale mesmo que o tratamento seja feito fora do Brasil, desde que os dados pertençam a pessoas localizadas no território nacional.

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