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PERGUNTAS FREQUENTES
A Câmara se localiza na rua Francisco Antônio Russo, 79 Eng. Pedreira/Japeri - RJ, CEP: 26445-140
Conforme o regimento interno, as sessões ordinárias ocorrem nas terças e quintas-feiras, a partir das 10:00 no Plenário da Câmara Municipal.
Apresentação de um projeto de lei deve observar as competências de iniciativa de cada Poder estabelecidas, por exemplo na Lei Orgânica Municipal ou em outras normas legais.
Uma das funções dos vereadores é a elaboração de leis que entende que podem melhorar a vida da cidade e da população, bem como decide por meio de voto com os demais vereadores quais projetos de autoria dele, dos seus pares ou da prefeitura se tornarão leis; Ele fiscaliza a prefeitura, vendo se o Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada e sem descumprir a lei, denunciando irregularidades quando as encontra e até mesmo, em última instância, podendo cassar o prefeito (a) caso sejam comprovadas irregularidades.
Uma das formas de fiscalizar é a ferramenta legal chamada “requerimentos”, utilizado para questionamentos e solicitação de documentos que o vereador quer verificar: o prefeito (a) é obrigado a responder de forma objetiva a estes requerimentos; Ele atua como ponte de ligação entre a população e a prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que têm à sua disposição chamada “indicação”, na qual indica para o prefeito quais são as necessidades dos bairros e pede soluções. Desta forma, um vereador NÃO pode mandar asfaltar uma rua ou construir uma escola (isso é uma obrigação da prefeitura), mas o vereador PODE indicar ao prefeito que determinada obra precisa ser feita e cobrar encaminhamentos, dando assim mais força para que a questão seja resolvida.
As sessões são o momento em que os vereadores reúnem-se para debater e votar os projetos de lei e outras matérias como indicações, moções entre outras. Há quatro tipos de sessão:
Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno, em Japeri são às terças e quintas-feiras, sempre às 10h00;
Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias, convocada pela Mesa Diretora da Casa, vereadores em conjunto ou prefeito;
Solenes: realizadas para homenagens e comemorações;
Instalação de Legislatura: realizadas no início do mandato, para compromisso e posse dos eleitos;
Itinerantes: são sessões que ocorrem fora do plenário da Câmara, normalmente realizadas em escolas, clubes e associações.
Não. Se houver sessões extras, elas não serão contabilizadas como hora extra.
Qualquer pessoa pode ir até à Câmara e conversar com a assessoria de algum vereador ou protocolar um pedido na recepção da Casa. Ou então acessar o nosso site no menu Vereadores.
O horário de funcionamento é das 09:00 às 10:00 de segunda a sexta-feira.
Os telefones de contato é
(21) 2664-1342
(21) 2664-1343
(21) 2664-1344
o e-mail é ouvidoria@camarajaperi.rj.gov.br
As comissões são destinadas a elaborar estudos e emitir pareceres sobre assuntos específicos. São quatro comissões permanentes na Câmara:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Comissão de Finanças e Orçamento
Comissão de Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Serviços Públicos
Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde e Assistência Social
As pautas estão disponíveis no próprio site da Câmara.
Público, para melhorias na cidade.
É a proposição onde a Câmara de Vereadores manifesta-se sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo ou protestando. Moções também são votadas em Plenário.
É um tipo de proposta normativa, submetida à apreciação dos vereadores, com o objetivo de produzir uma lei para a cidade. Depois de passar pela Câmara, o projeto, depende ainda, da aprovação ou veto do Poder Executivo. Todo projeto de lei recebe um número a fim de facilitar a sua identificação e acompanhamento. No nosso site, no link projetos em tramitação, você tem essas informações de forma completa.
A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal, é composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretários. É eleita pelos Vereadores e seu mandato é de 2(dois) anos. O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.
O Município é fiscalizado pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno). A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município. Assim dispõe o artigo 31 da Constituição Federal: Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.