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- Câmara Municipal de Japeri/RJ | Perguntas Frequentes
Câmara Municipal de Japeri/RJ PERGUNTAS FREQUENTES ONDE SE LOCALIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPERI (RJ) A Câmara se localiza na rua Francisco Antônio Russo, 79 Eng. Pedreira/Japeri - RJ, CEP: 26445-140 QUAL OS DIAS E HORÁRIOS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS? Conforme o regimento interno, as sessões ordinárias ocorrem nas terças e quintas-feiras, a partir das 10:00 no Plenário da Câmara Municipal. O VEREADOR PODE APRESENTAR QUALQUER TIPO DE PROJETO DE LEI? Apresentação de um projeto de lei deve observar as competências de iniciativa de cada Poder estabelecidas, por exemplo na Lei Orgânica Municipal ou em outras normas legais. QUAL A FUNÇÃO DE UM VEREADOR? Uma das funções dos vereadores é a elaboração de leis que entende que podem melhorar a vida da cidade e da população, bem como decide por meio de voto com os demais vereadores quais projetos de autoria dele, dos seus pares ou da prefeitura se tornarão leis; Ele fiscaliza a prefeitura, vendo se o Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada e sem descumprir a lei, denunciando irregularidades quando as encontra e até mesmo, em última instância, podendo cassar o prefeito (a) caso sejam comprovadas irregularidades. Uma das formas de fiscalizar é a ferramenta legal chamada “requerimentos”, utilizado para questionamentos e solicitação de documentos que o vereador quer verificar: o prefeito (a) é obrigado a responder de forma objetiva a estes requerimentos; Ele atua como ponte de ligação entre a população e a prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que têm à sua disposição chamada “indicação”, na qual indica para o prefeito quais são as necessidades dos bairros e pede soluções. Desta forma, um vereador NÃO pode mandar asfaltar uma rua ou construir uma escola (isso é uma obrigação da prefeitura), mas o vereador PODE indicar ao prefeito que determinada obra precisa ser feita e cobrar encaminhamentos, dando assim mais força para que a questão seja resolvida. O QUE SÃO AS SESSÕES DA CÂMARA? As sessões são o momento em que os vereadores reúnem-se para debater e votar os projetos de lei e outras matérias como indicações, moções entre outras. Há quatro tipos de sessão: • Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno, em Japeri são às terças e quintas-feiras, sempre às 10h00; • Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias, convocada pela Mesa Diretora da Casa, vereadores em conjunto ou prefeito; • Solenes: realizadas para homenagens e comemorações; • Instalação de Legislatura: realizadas no início do mandato, para compromisso e posse dos eleitos; • Itinerantes: são sessões que ocorrem fora do plenário da Câmara, normalmente realizadas em escolas, clubes e associações. VEREADOR RECEBE HORA EXTRA PARA PARTICIPAR DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA? Não. Se houver sessões extras, elas não serão contabilizadas como hora extra. QUERO IR À CÂMARA CONVERSAR COM ALGUM VEREADOR OU PROTOCOLAR ALGUM DOCUMENTO, COMO FAÇO? Qualquer pessoa pode ir até à Câmara e conversar com a assessoria de algum vereador ou protocolar um pedido na recepção da Casa. Ou então acessar o nosso site no menu Vereadores. QUAL É O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E COMO POSSO ENTRAR EM CONTATO? O horário de funcionamento é das 09:00 às 10:00 de segunda a sexta-feira. Os telefones de contato é (21) 2664-1342 (21) 2664-1343 (21) 2664-1344 o e-mail é ouvidoria@camarajaperi.rj.gov.br O QUE SÃO AS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA? As comissões são destinadas a elaborar estudos e emitir pareceres sobre assuntos específicos. São quatro comissões permanentes na Câmara: • Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final • Comissão de Finanças e Orçamento • Comissão de Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Serviços Públicos • Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde e Assistência Social COMO EU POSSO CONHECER AS MATÉRIAS A SEREM DEBATIDAS NAS SESSÕES PLENÁRIAS E COMISSÕES PERMANENTES? As pautas estão disponíveis no próprio site da Câmara. O QUE É UMA INDICAÇÃO? Público, para melhorias na cidade. O QUE É UMA MOÇÃO? É a proposição onde a Câmara de Vereadores manifesta-se sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo ou protestando. Moções também são votadas em Plenário. O QUE É UM PROJETO DE LEI? É um tipo de proposta normativa, submetida à apreciação dos vereadores, com o objetivo de produzir uma lei para a cidade. Depois de passar pela Câmara, o projeto, depende ainda, da aprovação ou veto do Poder Executivo. Todo projeto de lei recebe um número a fim de facilitar a sua identificação e acompanhamento. No nosso site, no link projetos em tramitação, você tem essas informações de forma completa. O QUE É A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL? A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal, é composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretários. É eleita pelos Vereadores e seu mandato é de 2(dois) anos. O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente. COMO É FEITA A FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO? O Município é fiscalizado pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno). A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município. Assim dispõe o artigo 31 da Constituição Federal: Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
- Câmara Municipal de Japeri/RJ | Registro de Despesas
Câmara Municipal de Japeri/RJ REGISTROS DE DESPESAS Buscar JANEIRO DE 2025 MAIO DE 2025 FEVEREIRO DE 2025 JUNHO DE 2025 MARÇO DE 2025 JULHO DE 2025 ABRIL DE 2025 AGOSTO DE 2025 SETEMBRO DE 2025 OUTUBRO DE 2025 NOVEMBRO DE 2025 DEZEMBRO DE 2025
- Câmara Municipal de Japeri/RJ | Transparência Janeiro de 2025
Câmara Municipal de Japeri/RJ TRANSPARÊNCIA JANEIRO DE 2025 DESPESAS RECEITAS FOLHA DE PAGAMENTO
- Câmara Municipal de Japeri/RJ | A Câmara
Câmara Municipal de Japeri/RJ SOBRE A CÂMARA A Câmara No Brasil, a Constituição Federal atribui ao Poder Executivo a função de administrar, ao Judiciário a de julgar e ao Legislativo a função de produzir e aprovar leis. As Câmaras Municipais fazem parte do corpo legislativo, e além de criarem leis também devem fiscalizar os atos do Executivo - representado pelo prefeito e seus secretários municipais - e sugerir melhorias para a cidade. A Câmara de Japeri é composta por 11 vereadores, eleitos por meio do voto direto e secreto da população para um mandato de quatro anos. Os vereadores são representantes dos cidadãos e, por isso, devem propor e aprovar projetos relativos ao interesse local. Algumas das atividades legislativas desenvolvidas por eles são projetos de leis, decretos legislativos, indicações, pedidos de informação, moções e requerimentos. Leis As leis podem ser elaboradas pelos vereadores ou pelo prefeito. Os projetos de lei passam pelas comissões, que emitem seus pareceres sobre as proposituras de acordo com a sua finalidade. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, por exemplo, analisa a constitucionalidade, juridicidade, regimentabilidade, técnica legislativa e redação. Já a Comissão de Finanças emite parecer sobre matérias tributárias, empréstimo público e em projetos que possam alterar a despesa ou receita do município. Tendo passado pelas comissões, o projeto é incluído na Ordem do Dia e é votado em plenário. Se for rejeitado, é arquivado. Se for aprovado, é encaminhado para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se o projeto for sancionado, ele se torna lei no dia em que é publicado no Diário Oficial. Caso seja vetado, ele retorna à Câmara. Nesse caso, os vereadores têm 30 dias para acatar ao veto, ou seja, concordar com o posicionamento do Poder Executivo e arquivar a matéria ou derrubar o veto e publicar a lei. Neste caso, quem assina para lei é o presidente da Câmara, sem a concordância do prefeito. Resolvendo os problemas da cidade Os vereadores têm função legislativa, ou seja, não podem executar ações, apenas criar leis. Para atender aos pedidos feitos pelos munícipes, que variam desde reclamações de buracos nas ruas até a falta de atendimento em hospitais municipais, os vereadores fazem requerimentos e indicações. Os requerimentos são destinados ao prefeito ou a outro órgão competente. Eles não passam pelas comissões, mas devem ser aprovados em plenário. Já as indicações dizem respeito a sugestões de melhorias nos bairros, como limpeza e manutenção de praças, bueiros ou pavimentação asfáltica. Quem coloca em prática é o Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais. Os vereadores não têm controle sobre quando os seus pedidos serão atendidos. A função fiscalizadora da Câmara Municipal De acordo com a legislação vigente, a Câmara Municipal de Japeri exerce funções legislativas; de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; de controle político-administrativo, de assessoramento e de administração interna. Dentre as questões contábeis-financeiras de maior importância, destacamos: Lei de Diretrizes Orçamentárias: De iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias traça as diretrizes gerais para a elaboração e a execução do Orçamento-Programa do Município para o exercício financeiro seguinte, estabelecendo quais são as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; a estrutura e a organização do Orçamento; dispositivos sobre as despesas com pessoal e os encargos sociais; previsões de alterações na legislação tributária do Município e dispositivos sobre a dívida pública municipal. Lei Orçamentária Anual (LOA): De iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, a Lei Orçamentária Anual estima a receita e fixa a despesa do Município Japeri para o exercício financeiro subseqüente, com base nos programas e políticas de governo contempladas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Câmara Municipal de Japeri/RJ | Transparência Dezembro 2025
Câmara Municipal de Japeri/RJ TRANSPARÊNCIA DEZEMBRO DE 2025 DESPESAS RECEITAS FOLHA DE PAGAMENTO
- Câmara Municipal de Japeri/RJ | Walter Trajano Alves
WALTER TRAJANO ALVES PV - (Licenciado) N ascido em 06/10/1981, no Bairro Vila Central, local onde se criou e vive ate hoje, filho de Rita Trajano Alves e José Alves do Espirito Santo (Zé Ademar), casado com Caterine, pai de 2 filhos, Brenno e Pedro Wagner, estudou no Educandário Padre Anchieta, no Educandário Senhor do Bonfim e no Colégio Estadual João Santos Souto. Iniciou sua vida profissional como atendente de balcão no comércio de Engenheiro Pedreira, trabalhou como montador de andaimes até se tornar empresário do ramo, resolveu ingressar na politica nas eleições de 2016 e candidatou-se ao cargo de vereador pelo município de Japeri obtendo 924 votos, candidatou-se novamente nas eleições de 2020 se elegendo o 3º vereador mais votado daquele pleito. Em 1º de janeiro de 2021 foi eleito presidente da Câmara Municipal de Japeri para o biênio 2021/2022, em setembro de 2022 foi reeleito presidente para o biênio 2023/2024. Candidatou-se novamente nas eleições de 2024 se elegendo novamente ao cargo de vereador com 1071 votos. Após assumir ao novo mandato se licenciou para assumir a Secretaria de Assistência Social do município de Japeri. CONTATOS: E-mail: Telefone: FALE COM O VEREADOR Nome* Sobrenome* Email* Telefone* Pergunta* ENVIAR
- Câmara Municipal de Japeri/RJ | Diárias
Câmara Municipal de Japeri/RJ PATRIMÔNIO
- Câmara Municipal de Japeri/RJ | Portal da Transparência
Câmara Municipal de Japeri/RJ PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Buscar DESPESAS RECEITAS PESSOAL DIÁRIAS REGISTRO DE DESPESAS GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS CONTAS DO EXECUTIVO PATRIMÔNIO OUVIDORIA SIC PERGUNTAS
- Câmara Municipal de Japeri/RJ | Relatórios de Gestão Fiscal
Câmara Municipal de Japeri/RJ RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL GESTÃO FISCAL DO 1º QUADRIMESTRE DE 2025 GESTÃO FISCAL DO 2º QUADRIMESTRE DE 2025 GESTÃO FISCAL DO 3º QUADRIMESTRE DE 2025
- Câmara Municipal de Japeri/RJ | Contatos
Câmara Municipal de Japeri/RJ OUVIDORIA - FALE CONOSCO Câmara Municipal de Japeri (RJ) Rua Francisco Antônio Russo, 79 Eng. Pedreira/Japeri - RJ, CEP: 26445-140 (21) 2664-1342 (21) 2664-1343 (21) 2664-1344 ouvidoria@camarajaperi.rj.gov.br 39.485.818/0001-87 Horário de Atendimento: Segunda a Sexta 09:00 - 17:00 Horário das Sessões: Terça e Quinta 10:00 FORMULÁRIO DE CONTATO Nome* Sobrenome* Email* Telefone* Pergunta* ENVIAR RELATÓRIOS DA OUVIDORIA 2025 1° Semestre 2024 1° Semestre 2° Semestre 2023 1° Semestre 2° Semestre ANOS ANTERIORES

